terça-feira, 16 de abril de 2024

Taperoá PB Pres. da Câmara Dr Ailton

Santo André PB Pres. da Câmara Cristiane

Livramento PB Prefeito Nananda

Parari PB Prefeito Genival

Ingá PB Prefeito Roberio Burity

Ingá PB pre-candidato a prefeito Jan de Manoel da Lenha

Gurjão PB Prefeito Zé Elias

Assunção PB pre-candidato a prefeito Roberto de Rita

Taquaritinga do Norte PE Vice-Prefeito Gena

Taquaritinga do Norte PE Ex-Prefeito Jânio

Zabelê PB Vice-Prefeita Jorsâmara

Zabelê PB João Sator

Vertentes PE pre-candidato a prefeito Rael

Taquaritinga do Norte PE Prefeito Lero

São Vicente Ferrer PE Pres. da Câmara Josivan

São Sebastião do Umbuzeiro PB Prefeito Adriano Wolf

São João do Tigre PB Vereador Gil de Beta

Iguaracy PE Pres da Câmara Chico Torres

sábado, 23 de março de 2024

Taipu RN Prefeito Louvado

Teixeira PB Sec. de Finanças Renato Marques

Taipu RN Pres. da Câmara Dedé Farias

Tavares PB Prefeito Coco de Odalio

Traipu AL Pres. da Câmara Genivaldo Rosa

São Paulo do Potengi RN Geraldo Bocão

São Paulo do Potengi RN Prefeito Pacelli

São Miguel do Gostoso RN Sec. de Turismo Jane Linhares

São Miguel do Gostoso RN Prefeito Renato de Doquinha

São Fernando RN Pres. da Câmara Bruno Silva

São fernando RN Prefeito Genilson

Pureza RN Prefeito Neto Moura

São Bento do Una PE Vereador Léo da Ação Social

Sanharó PE Pres. da Câmara Rodrigo Didier

Riachuelo RN Pres. da Câmara Graciliano Belchior

Rio do Fogo RN Prefeito Marcio

Princesa Isabel PB Pres. da Câmara Garrancho

Pombal PB Pres. da Câmara Marcos Bandeira

Poço Branco RN Prefeito Edinho

Parazinho RN Pres. da Câmara Claudão

Pão de Açucar AL Prefeito Jorge Dantas

Palestina AL Prefeito Jaime

Lagoa da Canoa AL Prefeita Tainá

Igreja Nova AL vice prefeito Marcio Tenório

João Câmara RN Gilberto Honorato

Olivença AL vice prefeito Franklin

Olivença AL ex-prefeito Véio Duca

Nova Floresta PB Vereador Val

Limoeiro de Anadia AL vice prefeito Felipe Boró

Igreja Nova AL Pres. da Câmara André Santos

Coronel Ezequiel RN Thales Farias

Junqueiro AL Deputado André Silva

Jardim de Angicos RN Prefeito Carlinhos

João Câmara (Queimadas) RN Irmão Edilson

Coité do Noia AL Prefeito Bueninho

Carnaúba dos Dantas RN Marli de Medeirão

Campo Grande AL Prefeito Téo Higino

Caiçara do Norte RN ex-prefeito Amarildo

Boca da Mata AL Vereadores Anderson, Lula Santa Joana e Baré

Baraúna PB Josenildo da Farmácia

Anadia AL Prefeito Celino

Água Branca PB pré candidato a prefeito Beroaldo

sexta-feira, 22 de março de 2024

Paranatama PE Prefeito Valmir do Leite

Paranatama PE Empresário Luciano Brito

Ouro Branco AL Sec. de Governo Valdeci

Maravilha Al Professor Jamis

Jupi PE Prefeito Marcos Patriota

Inhapi AL Prefeito Tenorinho

Delmiro Gouveia AL Pres. da Câmara Marcos Costa

Capoeiras PE Pres. da Câmara Zé Chopinho

Capoeiras PE Prefeito Nêgo do Mercado

Caetés PE Vereador Tonho de Nina

Água Branca AL vice prefeito Dr. Ricardo Lima

Jatobá PE Prefeito Rogério

Jatobá PE Empresário Naldo da Loja

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

LIVROS

 Já nas livrarias os três novos livros do poeta e escritor Dr. *Adalberto Targino Araújo

"POÉTICA LIVRE"                        (sonetos e poemas livres de regras rígidas,mas movidos pelo inspiração, sentimento e reflexão)


"POEMAS DAS TRÊS FASES" (selecionados, de cunho social e protesto, também telúricos, com rima e métrica)


"PODER JUDICIÁRIO: História, Disfunções e Evoluções"           (perfil  real do Judiciário na CF 67/EC 1/69, sua história no Brasil e no Mundo, deficiências graves e propostas de reorganização; Evoluções com o advento da CF/88 expostas em ensaio jurídico de 2023)


*José Adalberto Targino Araújo – é
Procurador do Estado, ex- Presidente da Academia de Letras Jurídicas/RN, ex-Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente da Paraíba e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros/RJ.


quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

 PROCURADORES DE ESTADO: QUEM SÃO E O QUE FAZEM?  

                 *Adalberto Targino

A vida social é um mandado imperioso da natureza humana. De fato, onde quer que se observe o homem, seja qual for a época, mesmo nas mais remotas a que se possa volver, sempre é encontrado em estado de convivência e combinação com outros, por mais rude e selvagem que possa ser na sua origem.

Como ser social, o homem liga-se, visceralmente, ao meio em que vive. A sociabilidade desperta nele hábitos e aspirações comuns, fortalecendo-lhe idéias e convicções generalizadas, entre as quais a de que devem ser preservados os valores porventura já conseguidos.

Sob a ação dessas tendências, surge e cresce progressivamente um sentimento de solidariedade e de defesa contra os perigos comuns, assim como o objetivo de aprimorar a vida da comunidade. Como decorrências, formam-se vínculos de toda espécie, que prendem os indivíduos a essa comunidade e a todos os seus demais componentes. A comunidade assim estruturada acaba por gerar a NAÇÃO.

A partir do instante em que a nação, por exigência da ordem e do progresso, se organiza através de normas disciplinares da vida coletiva e institucionaliza seus objetivos, surge o ESTADO, cujo objetivo precípuo é o bem comum dos que pactuaram a sua existência e ainda como garantia pacífica, porém disciplinada, da coexistência de todos.

Desse modo, o Estado, como sociedade jurídica e politicamente organizada, não pode sobreviver sem o respeito à pessoa humana, razão primeira e última de sua existência, como também não pode olvidar os freios indispensáveis às tentativas anárquicas de sua dissolução como a desmoralização das pilastras fundamentais de sua manutenção: os princípios da LEGALIDADE (a lei é igual para todos como todos igualmente deverão respeitá la) e da AUTORIDADE (em todos os regimes políticos o Estado é mantido graças a disciplina e a ordem, mesmo nas civilizações tribais).

Nesse contexto, surge o PROCURADOR DO ESTADO, que na condição de representante e defensor dos nobilitantes interesses do Estado, expressão maior dos interesses coletivos e sociais, fiscaliza as Leis Administrativas na justeza de sua aplicação aos casos concretos e pela força do intelecto, instrumentalizado pela legislação, jurisprudência, doutrina, princípios gerais do direito e da equidade, serve de anteparo entre o Estado (aqui representado pela sociedade organizada) e os dilapidadores do patrimônio público, os sonegadores de tributos, os corruptos e corruptores da Administração Pública e, enfim, contra os violadores do primado do direito e da autoridade administrativa.

O povo não sabe que em cada Estado-membro do País os seus interesses são defendidos, anonimamente, por Procuradores do Estado, atalaias dos sacrossantos interesses sociais, posto que, sendo o Estado uma ficção jurídica representativa do próprio povo organizado, todos os meios e legítimos fins estatais expressam, em tese, os mais lidimos anseios populares.

A legislação estadual (Lei Complementar no 240/2002) estabelece que a PGE (leia-se Procurador-Geral do Estado e demais Procuradores do Estado) compete, entre outras, as atribuições de representar e defender o Estado do Rio Grande do Norte judicial e extra-judicialmente; fiscalizar o fiel cumprimento e respeito da legislação administrativa na defesa dos interesses dos cidadãos; proceder, independentemente de provocação, toda vez que se faça necessário, a salvaguarda da eficiência do serviço público e da ordem jurídico administrativa do Estado; coordenar e supervisionar os trabalhos afetos ao serviço da administração direta, direta descentralizada e indireta; intervir em todos os processos de crimes praticados em detrimento de bens, serviços e interesses do Estado; promover a uniformidade de entendimento das Leis aplicáveis à Administração Estadual, dirimindo conflitos de interpretação entre seus órgãos; prestar assessoramento e consultoria jurídica de alto nível as  esferas superiores governamentais; e, ainda, elaborar projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais e outras peças que envolvam matéria jurídica.

Por outro lado, muitas pessoas, mesmo cultas e atualizadas, até mesmo da área forense, não sabem que quem defende e representa, judicialmente, os interesses dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo é o Procurador do Estado, cujo direito – poder – dever constitucional é exercido com exclusividade.

Pela Lex Mater os Procuradores dos Estados têm o mesmo tratamento e dignidade legal que o Ministério Público, já que ambos exercem, no mesmo nível, funções essenciais a Justiça (Capítulo IV, da CF), além de sub-teto salarial (subsídio) igual ao de Desembargador e Procurador de Justiça.

Na consecução dessas complexas funções, que requerem aprimorada cultura jurídica, aprofundado conhecimento e sereno discernimento, o Estado do Rio Grande do Norte, conta com um elenco de eméritos juristas, que ponteiam com maestria e de cuja capacidade a máquina administrativa estadual não poderá prescindir sob pena de um colapso total na sua relevante e larga prestação de serviço.

Esses mosqueteiros – que não são do rei, mas da sociedade simbolizada pelo Estado – dentre os seus variados e elevados misteres, fiscalizam as leis e a moralidade administrativa; são a essência viva da Fazenda Pública; defensores intransigentes e representantes indiretos da sociedade e dos cidadãos; juízes administrativos quando julgam pleitos dos administrados através da emissão de pareceres jurídicos de última instância; são advogados serenos, desapaixonados e enérgicos ao defenderem, judicial e extrajudicialmente, os interesses do Estado; são dirigentes e executivos, quando chefiam Procuradorias Especializadas, etc., etc.

Vale ressaltar que o trabalho (e muito) do Procurador não se limita simplesmente a uma comarca isolada, mas a todo território do Estado, através de seus Núcleos instalados nas cidades satélites das principais regiões, defendendo e representando o Estado nos seus 167 municípios, conquanto disponha a carreira com apenas 58 integrantes (um dos menores quantitativos de todo país), sem esquecer que no Estado de São Paulo chega a um total de quase três mil.

No entanto, esses bravos heróis anônimos – Procuradores do Estado do RN – são considerados, mercê de sua ética, garra, produtividade e vanguardismo intelectual, uma referência jurídica e um paradigma nacional.

Finalmente, indagará o leitor, com justa curiosidade: percebe o Procurador do Estado um alto salário para tão espinhosa missão? Não, pois a retribuição de Procurador é, com pequenas variáveis, inferior ao do Ministério Público e da Magistratura, e até menor que muitos funcionários federais de seu nível (com incorporações). Enfim, é uma categoria administrativa superior, de elevadíssima responsabilidade e profunda qualificação, organizada em carreira, para cuja investidura é exigido curso superior de Direito, mais de dois anos de comprovada experiência como advogado, idoneidade moral indiscutível e árduo concurso público de provas e títulos. Frisamos, inclusive, que o Procurador não dispõe de automóvel de representação, não conta com gabinete, telefone individual, secretária, assessor ou assistente, livros pagos pelo Estado ou com quaisquer vantagens adicionais ou “mordomias”, exceto o salário puro e simples.

E o trabalho? … diuturno, com noites mal dormidas, dias de agudas preocupações, estudos constantes, atualização permanente, redundando em decisões que norteiam o destino do Estado e a sua relação com os particulares, notadamente no que diz respeito a coexistência pacifica e equilibrada entre o poder público e o cidadão.

Ademais, faço minha a assertiva do saudoso e eminente publicista Hely Lopes Meireles “O Procurador do Estado é o braço forte dos governantes sérios e legalistas; o guardião indormido na defesa do erário e da moralidade dos atos administrativos”. ________________

*José Adalberto Targino Araújo – é Procurador do Estado, ex- Presidente da Academia de Letras Jurídicas/RN e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros/RJ.

domingo, 28 de janeiro de 2024

Solidão PE Mayco da Farmacia


 Mayco fala sobre capacitação e geração de emprego e renda 


União PI Pres. da Câmara Eduardo Bacelar

Solidão PE Rogério Barros

Simões PI Prefeito Zé Ulisses

Santa Cruz PE vice-prefeito Dhoy

Patos do Piauí PI vice-prefeito Luizinho

Santa Cruz dos Milagres PI Prefeito Dr. Wilney

Porto PI pre-candidato a prefeito Aluizio

Pajeú do Piauí PI Prefeito Cláudio Pereira

Novo Santo Antonio vice-prefeito Rochinha Melo

Novo Santo Antonio PI Lucivaldo Cabral



Pre-candidato a prefeito




Matias Olimpio PI Pres. da Câmara Roberto do Bibiu

Matias Olimpio PI Prof. Junior

Curral Novo PI Pres. da Câmara Augustinho

Carnaíba PE Prefeito Anchieta Patriota

Caridade PI 28 Anos de Emancipação Política

Caridade do Piauí PI Pres. da Câmara Luzineide

Caridade do Piauí PI Clei Carvalho

Campo Largo do Piauí PI Pres. da Câmara Beto

Campo Largo do Piauí PI vice-prefeito Natan

Campo Grande PI Vereador Irmão Roni

Aroazes PI Pres. da Câmara Silvestre Filho

Calumbi PE Dr. Cícero Simões

Alto Longá PI Vereador Wagner da Emplacadora

Alto Longá PI Vereador Cícero Branco